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Aviso 1242/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 1242/2012

Concurso externo de ingresso para provimento dois lugares na categoria/ carreira de fiscal de obras para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se pública a lista de classificação final do concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de fiscal de obras, homologada por meu despacho de 6 de janeiro de 2012, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011.

Lista de classificação final

1.º Classificado - João Gomes Simões - 15,07 valores.

2.º Classificado - Silvino Vieira Lopes - 14,36 valores.

3.º Classificado - Francisco Manuel Fernandes Marmelo - 13,26 valores.

4.º Classificado - Jorge Manuel Gomes Martins - 12,96 valores.

5.º Classificado - Luís Manuel Rebotim Nunes de Mira - 12,36 valores.

Mais se torna público que, por meu despacho de 6 de janeiro de 2012, e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, nomeei, na categoria e carreira de fiscal de obras, grupo de pessoal auxiliar, os seguintes candidatos: João Gomes Simões e Silvino Vieira Lopes, classificados respetivamente nos primeiros dois lugares, no concurso acima referido.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

6 de janeiro de 2012. - A Presidente, Ana Cristina Ribeiro.

305602205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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