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Deliberação (extrato) 113/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Colocação de internos do internato médico em formação específica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 113/2012

Por deliberação de 16/12/2011 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foram homologadas as listas de colocações no âmbito do Internato Médico IM 2011 A - FE.

De acordo com o artigo 13.º do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e ainda Portaria 251/2011, de 24 de junho, foram colocados, numa vaga normal, na Unidade Local de Saúde - Castelo Branco, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2012, os seguintes médicos:

Ana Nunes Vieira, interna do internato médico de cirurgia geral,

Cátia Susana Fileno Narciso Leitão, interna do internato médico de gastrenterologia,

Carla Daniela Gouveia Franco, interna do internato médico de medicina interna,

Daniela Marina Dias Alves, interna do internato médico de medicina interna,

Amândio Morais Mutaquia, interna do internato médico de medicina geral e familiar,

Eugénia Cheptene, interna do internato médico de medicina geral e familiar,

Luísa Maria Sousa Pacheco, interna do internato médico de medicina geral e familiar.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.

205619046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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