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Edital 99/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do arquivo municipal

Texto do documento

Edital 99/2012

António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público o seguinte:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do código de procedimento administrativo, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de setembro de 2011, por proposta da Câmara conforme deliberação de 2 de setembro de 2011, deliberou aprovar o Regulamento do Arquivo Municipal.

Mais se torna publico que o referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume.

9 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Luís Monteiro Ruas.

305588745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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