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Aviso 1161/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Revisão do regulamento de abastecimento de água - alteração de tarifas de água aplicadas ao consumo doméstico

Texto do documento

Aviso 1161/2012

Revisão Regulamento de Abastecimento de Água - Alteração de Tarifas de Água Aplicadas ao Consumo Doméstico

Roberto Manuel Medeiros da Silva, presidente da câmara municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sequência da aprovação por maioria pela câmara municipal em reunião extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2011, e depois de aprovado por unanimidade pela assembleia municipal das Lajes do Pico em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2011, torna público as novas tarifas de água aplicadas ao consumo doméstico constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a praticar no município das Lajes do Pico, publicado em 29 de julho de 2010.

Tarifas de Água Aplicadas ao Consumo Doméstico:

1.º Escalão (0 - 5 m3/mês) 0,71 (euro)/m3;

2.º Escalão (5 - 15 m3/mês) 1,06 (euro)/m3;

3.º Escalão (15-30 m3/mês) 1,34 (euro)/m3;

4.º Escalão (+ 30 m3/mês) 1,41 (euro)/m3;

Ficam isentados do pagamento da água no 1.º escalão, as pessoas com comprovada insuficiência económica, nos termos do regulamento supramencionado, aplicando-se, assim, a Taxa Social da Água até ao consumo de 5 000 (cinco mil) litros mensais.

As novas tarifas de água aplicadas ao consumo doméstico constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais entram em vigor após a sua publicitação nos termos legais, revogando quaisquer outras.

12 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

305593037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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