Revisão Regulamento de Abastecimento de Água - Alteração de Tarifas de Água Aplicadas ao Consumo Doméstico
Roberto Manuel Medeiros da Silva, presidente da câmara municipal das Lajes do Pico, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sequência da aprovação por maioria pela câmara municipal em reunião extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2011, e depois de aprovado por unanimidade pela assembleia municipal das Lajes do Pico em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2011, torna público as novas tarifas de água aplicadas ao consumo doméstico constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, a praticar no município das Lajes do Pico, publicado em 29 de julho de 2010.
Tarifas de Água Aplicadas ao Consumo Doméstico:
1.º Escalão (0 - 5 m3/mês) 0,71 (euro)/m3;
2.º Escalão (5 - 15 m3/mês) 1,06 (euro)/m3;
3.º Escalão (15-30 m3/mês) 1,34 (euro)/m3;
4.º Escalão (+ 30 m3/mês) 1,41 (euro)/m3;
Ficam isentados do pagamento da água no 1.º escalão, as pessoas com comprovada insuficiência económica, nos termos do regulamento supramencionado, aplicando-se, assim, a Taxa Social da Água até ao consumo de 5 000 (cinco mil) litros mensais.
As novas tarifas de água aplicadas ao consumo doméstico constantes do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais entram em vigor após a sua publicitação nos termos legais, revogando quaisquer outras.
12 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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