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Aviso 1155/2012, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprovação definitiva do Regulamento para Atribuição de Apoio em Material para Melhoramentos Habitacionais a Munícipes com Estratos Sociais Desfavorecidos do Munícipio do Cadaval

Texto do documento

Aviso 1155/2012

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna-se público que, a Proposta de Regulamento para Atribuição de Apoio em Material para Melhoramentos Habitacionais a Munícipes com Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto de 2011, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 11 de outubro de 2011 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 22 de dezembro de 2011.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305569823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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