Despacho (extrato) n.º 1040/2012
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, delego na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES de Cascais, Dr.ª Ana Paula Perry da Câmara Bernes Sousa Uva, nomeada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2012, por despacho (extrato) n.º 283/2012, as seguintes competências:
a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias;
b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;
d) Colaborar com o município de Cascais, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;
e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública;
f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;
g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;
h) Exercer, a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;
i) Exercer, na respetiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.
O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pela referida Delegada de Saúde Adjunta.
02/11/2011. - A Delegada de Saúde do ACES Cascais, Ana Paula Morais Magalhães.
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