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Regulamento 30/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo para Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 30/2012

António Paulo Jacinto Eusébio, Presidente da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, faz público que, a Assembleia Municipal de S. Brás de Alportel na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2011 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 22 de novembro de 2011 o Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo para Ensino Superior - Município de São Brás de Alportel, cujo projeto foi submetido a apreciação pública durante o prazo de 10 dias.

5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Paulo Jacinto Eusébio.

Regulamento da Atribuição de Bolsas de Estudo para Ensino Superior

Município de São Brás de Alportel

Nota Justificativa

Estabelece a Constituição da República Portuguesa o "direito ao ensino com garantia à igualdade de oportunidades" (artigo 74.º, n.º 1).

Entendendo a educação como pedra basilar na edificação do futuro, pretende a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, promover a todas as crianças e jovens iguais condições de acesso a um ensino de qualidade, condição suprema para o seu pleno desenvolvimento.

Para tal, a autarquia tem desenvolvido diversos projetos educativos, quer ao nível da ampliação e requalificação do Parque Escolar, desde o pré-escolar ao ensino secundário (nível máximo de ensino existente no território do município); quer ao nível da melhoria da oferta de atividades e iniciativas, para uma educação no seu sentido mais pleno, de transmissão de aprendizagens e competências, capaz de dar resposta aos desafios da atualidade e do futuro.

Atenta às grandes desigualdades socioeconómicas que caracterizam a sociedade portuguesa, as quais constituem para muitos jovens um forte impedimento à frequência do ensino superior, situação que se agrava no atual contexto de grave crise que o país atravessa, a Câmara Municipal pretende, na medida do possível, valorizar e motivar os alunos, residentes na área do município, os quais demonstram bom aproveitamento e mérito escolar, mas que convivem com limitações económicas no seu seio familiar.

Nesta esteira, são criadas as bolsas de estudo para frequência do ensino superior, sendo as regras para a sua atribuição estipuladas no presente regulamento.

As bolsas de estudo são atribuídas apenas aos alunos que iniciem os seus estudos no ensino superior a partir do ano letivo 2011/2012.

Na elaboração do presente regulamento, foram enviadas cópias do projeto ao Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas e para a Direção Regional de Educação do Algarve.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

É aprovado o presente regulamento ao abrigo e nos termos do artigo 241.º e n.º 1 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas a) do n.º 6 e 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de atribuição das Bolsas de Estudo para Acesso ao Ensino Superior, pela Câmara Municipal, as quais se destinam a ajudar a custear o prosseguimento dos estudos no ensino superior a alunos que têm menos recursos próprios para o fazer.

Artigo 3.º

Objetivos

É objetivo da Câmara Municipal reduzir os efeitos das desigualdades sociais que impedem que alunos com dificuldades económicas possam prosseguir estudos no ensino superior, atribuindo anualmente bolsas de estudo a alunos com bom aproveitamento escolar, que pretendam prosseguir os estudos no Ensino Superior Público.

Artigo 4.º

Natureza e valor das bolsas

1 - As Bolsas de Estudo para prosseguimento de estudos no Ensino Superior do Município de São Brás de Alportel são apoios pecuniários concedidos pela Câmara Municipal a alunos inscritos no grau de licenciatura.

2 - O número de bolsas a conceder será estabelecido anualmente pela Câmara Municipal.

3 - As bolsas de estudo são atribuídas para o ano escolar a que respeita a candidatura, mensalmente aos bolseiros, se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação, de novembro a julho, num total de 9 mensalidades.

4 - O apoio pecuniário é concedido em prestações mensais cujo valor é 1/5 do salário mínimo nacional, calculado com referência ao mês de novembro.

5 - Em circunstâncias em que os bolseiros maiores de 18 anos se encontrem impedidos de receber pessoalmente a sua bolsa, deverá a mesma ser entregue aos respetivos encarregados de educação.

Capítulo II

Das Candidaturas

Artigo 5.º

Abertura de candidaturas

1 - A Câmara Municipal de São Brás de Alportel fará publicar, anualmente, em edital e no sítio do município na internet (www.cm-sbras.pt) a abertura do concurso para a atribuição das bolsas de estudo.

2 - As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços Sociais da Câmara Municipal sedeados no Centro de Apoio à Comunidade, localizado na Rua Serpa Pinto, n.º 29, de 1 a 30 de novembro.

3 - Os pedidos de renovação de bolsas de estudo, como definido no artigo 11.º deste Regulamento, deverão igualmente dar entrada nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de 1 a 30 de novembro.

Artigo 6.º

Condições de Candidatura

1 - Os candidatos à atribuição de bolsa de estudo devem reunir cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:

a) Residir no município de São Brás de Alportel há pelo menos 3 anos;

b) Possuir média de candidatura ao ensino superior não inferior a 14 valores;

c) Demonstrar aproveitamento escolar no ano imediatamente anterior àquele a que apresenta candidatura à bolsa de estudo, não inferior à média de 14 valores, exigindo-se ainda aproveitamento escolar a todas as disciplinas;

d) Estar matriculado em estabelecimento de Ensino Superior Público, no ano letivo para o qual está a ser requerida a bolsa;

e) Não usufruir de qualquer bolsa ou subsídio equivalente, concedida por qualquer instituição para o mesmo ano letivo;

f) Não possuir habilitações ou curso equivalente àquele que pretendam frequentar;

g) Pertencer a um agregado familiar que possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional em vigor.

Artigo 7.º

Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas serão apresentadas através do preenchimento de um formulário próprio, disponibilizado pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal, sedeados no edifício do Centro de Apoio à Comunidade, na Rua Serpa Pinto, n.º 29.

2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal do candidato;

c) Atestado de residência com indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no concelho ou preenchimento pela Junta de Freguesia do espaço próprio para tal no formulário de candidatura;

d) Comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e respetiva classificação, para efeitos de candidatura ao ensino superior;

e) Certificado de matrícula do candidato, no ano letivo para o qual é solicitada a bolsa, com indicação das disciplinas em que foi efetuada a matrícula;

f) Para pedidos de renovação de bolsa, comprovativo da média obtida no ano anterior, ao qual corresponde a candidatura, bem como do aproveitamento a todas as disciplinas;

g) Caso existam, fotocópia do documento comprovativo da matrícula dos restantes elementos estudantes no ensino superior do agregado familiar;

h) Fotocópia da última declaração do IRS/IRC e respetivos anexos referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;

i) Fotocópia de último recibo de vencimentos dos elementos do agregado familiar;

j) Fotocópia do NIB de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação se o candidato for menor;

k) Declaração dos serviços de ação social do estabelecimento de ensino em que se encontra inscrito que comprove que não usufrui de qualquer outra Bolsa de Estudo;

l) Outros documentos que o requerente entenda melhor esclarecerem a sua pretensão.

3 - A Câmara Municipal de São Brás de Alportel poderá solicitar a indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido.

Capítulo III

Da Atribuição das Bolsas

Artigo 8.º

Composição do Júri

As candidaturas para atribuição de bolsas de estudo serão apreciadas e classificadas por um júri nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, composto por dois técnicos dos serviços sociais e por um dos vereadores.

Artigo 9.º

Apreciação e classificação das candidaturas

1 - As candidaturas submetidas ao júri serão ordenadas de entre os candidatos admitidos ao concurso, tendo em conta os seguintes critérios de preferência:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Notória falta de recursos económicos e materiais do agregado familiar para prosseguimento dos estudos do candidato à bolsa;

c) Melhor aproveitamento escolar do candidato no anterior ano letivo;

d) Maior número de irmãos estudantes;

e) Idade do candidato, dando preferência aos candidatos mais novos.

2 - Cabe ao Júri elaborar a lista ordenada dos candidatos admitidos, excluídos e suplentes.

3 - O Júri apresenta à Câmara Municipal, para homologação, a lista referida no número anterior.

4 - Os candidatos suplentes poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos selecionados.

Artigo 10.º

Comunicação dos resultados

1 - Após homologação, a lista de candidatos será publicada em edital, a afixar nos locais do costume, e divulgada no sítio do município na internet (www.cm-sbras.pt) até ao dia 31 de dezembro.

2 - Os selecionados serão notificados após a homologação e antes da respetiva publicação por carta registada com aviso de receção - da situação de bolseiros em que a mesma os coloca.

CAPÍTULO IV

Da renovação das bolsas

Artigo 11.º

Renovação

1 - As bolsas concedidas nos termos deste regulamento são eventualmente renováveis até à conclusão dos cursos de licenciatura (1.º ciclo), por períodos iguais e sucessivos, desde que as condições económicas dos bolseiros se mantenham deficitárias e o seu rendimento escolar justifique a renovação.

2 - Do descrito no número anterior, está excluída a formação, a que corresponde o 2.º ciclo (mestrado), bem como quaisquer níveis de formação, ao nível da especialização.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 será exigida a matrícula no ano ao qual solicita renovação da bolsa de estudo.

4 - Para solicitação da renovação da bolsa, deve o bolseiro solicitar formulário próprio, disponibilizado pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal, sedeados no edifício do Centro de Apoio à Comunidade, localizado na Rua Serpa Pinto, n.º 29.

5 - O formulário de renovação de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula do candidato, no ano letivo para o qual é solicitada a renovação da bolsa, com indicação das disciplinas em que foi efetuada a matrícula;

b) Comprovativo da média obtida no ano anterior, ao qual corresponde a candidatura, bem como do aproveitamento a todas as disciplinas;

c) Fotocópia da última declaração do IRS/IRC e respetivos anexos referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;

d) Declaração dos serviços de ação social do estabelecimento de ensino em que se encontra inscrito que comprove que não usufrui de qualquer outra Bolsa de Estudo;

e) Outros documentos que o requerente entenda melhor esclarecerem a sua pretensão.

6 - A Câmara Municipal de São Brás de Alportel poderá solicitar a indicação de outros elementos, sempre que se verifiquem dúvidas suscetíveis de comprometer a apreciação do pedido.

7 - As solicitações de renovação de bolsa serão analisadas pelo júri, conforme descrito no artigo 8.º, cabendo à Câmara Municipal homologar as renovações.

Capítulo V

Dos direitos e deveres dos Bolseiros

Artigo 12.º

Direitos dos bolseiros

1 - Constituem direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Reclamar contra todos os atos ou omissões contrários ao disposto neste regulamento.

Artigo 13.º

Deveres dos bolseiros

1 - Constitui obrigação de todos os bolseiros:

a) Informar a Câmara Municipal dos resultados escolares no final de cada ano letivo;

b) Informar a Câmara Municipal em situação de mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura a esta bolsa de estudos, que determinem uma melhoria significativa da situação económica, bem como a mudança de residência.

2 - Deverá o bolseiro cooperar em ações concertadas com o Município de São Brás de Alportel.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Sanções

A apresentação de declarações e documentos falsos pelo bolseiro, assim como o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, implicam o imediato cancelamento da bolsa, a obrigação do bolseiro de restituir à Câmara Municipal o valor total recebido até à data no âmbito da bolsa de estudos; bem como a sua exclusão dos futuros concursos para a atribuição de bolsas de estudos do Município de São Brás de Alportel, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

Artigo 15.º

Prazos

A Câmara Municipal poderá deliberar, em casos excecionais, prorrogar os prazos estabelecidos neste regulamento, de acordo com a calendarização de exames em vigor.

Artigo 16.º

Omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal emitirá as ordens e instruções que entenda convenientes para a boa execução deste regulamento.

Artigo 17.º

Disposição transitória

No ano letivo 2011/2012, o período de candidaturas para atribuição de bolsas, referido no n.º 2 do artigo 5.º, decorre durante quinze dias úteis, com início no dia seguinte à entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na forma legal.

305570649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1304028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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