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Aviso 1073/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 1073/2012

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro na sua atual redação e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torno público que, por meu despacho de 22 de dezembro de 2011, homologuei a conclusão do período experimental dos trabalhadores desta Câmara Municipal, João Paulo Alves Freitas, Carlos Gonçalves Ramos, Alberto José Tavares Batista, Carlos Agostinho Santos Nobre e António Eduardo Antunes Martins, na categoria de encarregado operacional, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 177, 2.º série, de 11 de setembro de 2009.

3 de janeiro de 2012. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

305578944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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