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Aviso 1063/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1063/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Executivo, datado de 05/01/2012, e na sequência do procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 134 - 14 de julho de 2011, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Geografia e Planeamento, após negociação do posicionamento remuneratório nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, foi celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado, a 5 de janeiro de 2012, com a candidata classificada em primeiro lugar Joana Lage Peixoto, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente à remuneração base de 1.201,48 (euro), com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2011 iniciando-se também nesta data o período experimental de 240 dias.

Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/ 2008, de 11 de setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

5 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM Cávado, Eng. Francisco Mesquita Machado.

305596059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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