Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Serviços de Saúde em Farmácia e Parafarmácia na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, reconhecida como de interesse público, pelo Decreto-Lei 52/2003, de 25 de março, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 213/2011.
13 de janeiro de 2012. - O Presidente da Direção, Luís Manuel Cardoso.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Serviços de Saúde em Farmácia e Parafarmácia.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
Serviços de Saúde em Farmácia e Parafarmácia
Mestre
1.º Ano/ 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/ 2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/ 3.º Semestre
(ver documento original)
205600034