Processo disciplinar - notificação da decisão
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do mesmo Estatuto, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Sérgio Gabriel Lúcio Valentim, assistente operacional, com última morada conhecida na Rua Irene Lisboa, lote 109, R/C Esq. em Brejos de Azeitão, 2925-069 Azeitão, que em sede de processo disciplinar, que correu os seus trâmites na Junta de Freguesia de São Lourenço, lhe foi aplicada a pena de despedimento por fato que lhe é imputável, nos termos dos n.os 1, alínea g), e 2, do artigo 18.º, conjugado com o n.º 1, alínea d), do artigo 9.º, e n.º 5 do artigo 10.º do já citado Estatuto, por deliberação da Junta de Freguesia de São Lourenço de 27 de dezembro de 2011, com os fundamentos constantes das conclusões do relatório final do processo disciplinar que se encontra arquivado na Junta de Freguesia de São Lourenço, sita na Rua Eng. António Porto Soares Franco, n.º 2-A, 2925-508 Azeitão, podendo o mesmo ser consultado durante as horas normais de expediente.
11 de janeiro de 2012. - A Presidente da Junta, Celestina Neves.
305601047