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Declaração 6/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública

Texto do documento

Declaração 6/2012

Declaração de utilidade pública

Torna-se pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações que, por proposta da resolução de expropriar da Câmara Municipal de Odemira, tomada em reunião extraordinária de 05 de dezembro de 2011, foi submetida à apreciação da Assembleia Municipal, tendo sido aprovada por unanimidade, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2011, a declaração de utilidade pública urgente, para efeitos de expropriação de uma parcela de terreno sita em Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, destinada à implantação de uma zona de Espaços Verdes Urbanos em Vila Nova de Milfontes, conforme previsto no Plano de Urbanização, válido e eficaz daquela localidade, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 221, de 17 de novembro.

Nestes termos, por deliberação da Assembleia Municipal do Concelho de Odemira e, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, foi declarada a utilidade pública com autorização de tomada de posse administrativa para expropriação de uma parcela de terreno com a área de 7.120 m2, a desanexar do prédio misto denominado "Moinho de Vento", Vila Nova de Milfontes, com a área total de 8.000 m2, o qual se encontra inscrito na respetiva matriz cadastral, sob o artigo 260.º da Secção F, e, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 13686, Livro 39, a favor de Herdeiros de Francisco Cabecinha.

Conforme planta anexa.

5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

(ver documento original)

205602554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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