Delegação de competências
Fundo de Maneio
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 04 de agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do Instituto, por deliberação do então Conselho Administrativo do IPL, nos termos dos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, nos termos do artigo 51.º dos Estatutos do IPL;
c) A Deliberação 12/2010, de 9 de setembro, do Conselho de Gestão do Instituto relativa ao Funcionamento do Fundo de Maneio - Unidades Orgânicas e a deliberação 231/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
d) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPL;
e) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto;
f) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
g) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O Conselho de Gestão do IPL, reunido em 29 de dezembro de 2011, delibera:
1 - Delegar no Professor José Carlos Rodrigues Gomes, Diretor da Escola Superior de Saúde, de Leiria, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.
2 - Delegar no Diretor identificado no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados tenham sido entretanto praticados pelo delegado, desde a data da sua tomada de posse, i. e., 7 de setembro de 2011, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
29 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. -O Vice-Presidente, Luís Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
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