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Despacho 917/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 917/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no artigo 11.º, n.º 3 dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas, aprovados pelo Despacho 8664/2009 de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2009, do Despacho 10691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011 e do Despacho 12756/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011 (de ora em diante designado Despacho de Fixação de Competências):

1 - Subdelego na Subdiretora Professora Doutora Maria Amália Silveira Botelho, os poderes previstos nos pontos 1.7., 1.9., 1.11., 1.13, em mim subdelegados através do Despacho de Fixação de Competências.

2 - Delego:

a) No Subdiretor Professor Doutor Miguel Xavier, as minhas competências em matéria de autorização da contratação e demais atos previstos no Código dos Contratos Públicos até ao limite de 100.000 euros, bem como a gestão patrimonial, até ao limite de 100.000 euros, bem como a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes às seguintes áreas de atuação: Património e Manutenção; Divisão de Informática e Telecomunicações; Serviço de Meios Audiovisuais e Telemedicina; Biotério; Gabinete de Apoio ao Aluno;

b) Na Subdiretora Professora Doutora Maria Amália Silveira Botelho, as minhas competências para despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes às seguintes áreas de atuação: Divisão de Recursos Humanos; Gabinete de Relações Internacionais; Centro de Documentação e Informação e Biblioteca; Gabinete de Imagem e Comunicação.

c) Na Subdiretora Professora Doutora Emília Monteiro, as minhas competências para despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes ao Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação.

3 - No Administrador da Faculdade delego as competências necessárias para a execução das minhas decisões e das decisões dos Subdiretores nas matérias delegadas e subdelegadas, bem como as das deliberações dos demais órgãos da Faculdade.

13 de janeiro de 2012. - O Diretor, Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

205599478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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