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Aviso 996/2012, de 23 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 996/2012

Nos termos do artigo 93.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faço público que se encontra afixada na Sala de Pessoal não Docente desta Escola a lista de antiguidade do Pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2011.

Da referida lista cabe recurso, a interpor ao Diretor da Escola, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

13 de janeiro de 2012. - O Diretor, Gaspar da Silva Fernandes Vaz.

205597582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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