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Aviso 952/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delimitação e Programa-Base da Unidade de Execução U1 Expansão da Plataforma Logística

Texto do documento

Aviso 952/2012

Delimitação e Programa-Base da Unidade de Execução U1 Expansão da Plataforma Logística

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Torna público, e cumprindo o disposto no n.º 8.º do artigo 77.º, conjugado com o artigo 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aprovada por deliberação da câmara municipal de 11 de janeiro de 2012, a proposta de delimitação da unidade de execução U1 Expansão da Plataforma Logística e respetivo programa-base.

O programa-base, bem como o relatório de ponderação da discussão pública, encontram-se disponíveis para consulta, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sita na Rua Manuel Afonso de Carvalho, n.º 27, em Vila Franca de Xira, bem como na página da internet da câmara municipal em www.cm-vfxira.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, um jornal de expansão local e no site do município.

12 de janeiro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

205591952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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