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Regulamento 21/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa

Texto do documento

Regulamento 21/2012

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

Torna público que, a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, na sua Sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 17 de novembro de 2011, aprovou o Regulamento da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa, que se publica em anexo. Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente regulamento.

4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

Regulamento da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - A Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa e estruturas anexas visam servir os cidadãos ao nível das atividades aquáticas e de lazer no intuito de promover a atividade física e do bom relacionamento interpessoal contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

2 - As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento.

3 - Para que a utilização da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa se processe de forma correta e racional, é imprescindível o cumprimento das normas e princípios contidos neste Regulamento.

CAPÍTULO II

Administração e Funcionamento

Artigo 2.º

Período de Funcionamento

A Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa tem o período de funcionamento apenas durante a época balnear ou por período estipulado pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

Artigo 3.º

Horário de Funcionamento

1 - Os horários de funcionamento são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa e serão afixados, no inicio de cada época balnear, no portão de entrada para a Piscina.

2 - As datas de abertura e encerramento das instalações, o horário diário previamente estabelecido e o encerramento temporário da Piscina, poderão ser alterados pela Câmara Municipal, em situações de força maior, quando:

a) Sejam necessárias a realização de obras de reparações e de avarias graves nos equipamentos e nas instalações;

b) A qualidade das águas da Piscina assim o exija;

c) Por intempérie, as condições da Piscina assim o exijam.

3 - Nos dias em que se realizem provas desportivas ou atividades de caráter lúdico-recreativo poderá ser adotado um horário específico que será do conhecimento público com a devida antecedência.

Artigo 4.º

Infraestruturas das Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa

1 - A Piscina Municipal é constituída por:

a) Piscina, com dimensão de 30x20 m e com profundidade variável entre 0,90x1,90 m;

b) Zona de solário;

c) Zona de duche prévio;

d) Balneário Masculino;

e) Instalação sanitária Masculino;

f) Balneário Feminino;

g) Instalação sanitária Feminino;

h) Instalação sanitária de ambos os sexos para pessoas com mobilidade reduzida.

Artigo 5.º

Tarifário

1 - Entradas:

a) Entrada Diária: 0,50(euro);

b) Entrada para crianças até aos 10 anos: Gratuita;

c) Entrada dos funcionários camarários: Entrada gratuita.

2 - Aluguer de espreguiçadeira: 1,00(euro).

Artigo 6.º

Deveres e Obrigações da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

1 - Cabe à Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa cumprir as normas legais em vigor em matéria de qualidade sobre piscinas públicas, nomeadamente no que respeita à lotação, tratamento de água, higiene e segurança e pelo cumprimento das normas de utilização e manutenção das condições de qualidade da Piscina e infraestruturas.

2 - A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa garante durante o período de funcionamento a permanência de um responsável pelo equipamento devidamente identificado e apto a responder a qualquer solicitação dos utilizadores da Piscina.

Artigo 7.º

Deveres e Obrigações do Funcionário Responsável

1 - Ao funcionário de serviço na Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa compete fundamentalmente:

a) Controlar o normal funcionamento do recinto;

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento em vigor;

c) Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e utensílios, participando ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada;

d) Zelar pela segurança dos utilizadores da piscina;

e) Controlar as entradas.

Artigo 8.º

Utilização da Piscina Municipal

1 - O uso das instalações está aberto a qualquer cidadão que se obriga ao respeito das regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.

2 - A lotação máxima instantânea da piscina municipal é de 406 utilizadores.

3 - O controlo de acesso e saída dos utilizadores da piscina é efetuado pelo funcionário responsável para o efeito.

4 - A entrada dos utilizadores na piscina municipal depende do pagamento prévio das respetivas tarifas presente neste Regulamento no artigo 5.º

Artigo 9.º

Utilização dos balneários

1 - Os balneários e instalações sanitárias são distintos, para o sexo feminino e para o sexo masculino.

2 - Não é permitida a utilização dos balneários ou sanitários destinados a um sexo por elementos do outro sexo, exceto crianças com idades inferiores a 7 anos, desde que acompanhadas por um adulto do sexo correspondente ao balneário ou sanitário.

3 - As instalações sanitárias e balneários estão reservados ao uso dos utilizadores e devem permanecer durante todo o período de funcionamento da piscina municipal em perfeitas condições de higiene.

Artigo 10.º

Afixação das Normas de Utilização

As normas de Utilização da Piscina e outras indicações pertinentes para o bom funcionamento das mesmas serão divulgadas por diversos meios, nomeadamente por afixação de painéis em locais bem visíveis das instalações da piscina.

Artigo 11.º

Regras de conduta na utilização das instalações

1 - Os utilizadores da Piscina Municipal devem respeitar as seguintes normas:

a) É obrigatório tomar duche completo antes de entrar dentro de água, caso o utilizador se ausente do recinto terá que voltar a tomar duche para voltar a utilizar a piscina.

b) Não deverá utilizar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos ou outros objetos que possam por em perigo a integridade física dos utentes, bem como entupir os sistemas de filtragem quando perdidos.

c) Os pais ou os acompanhantes devem levar as crianças à casa de banho antes de utilizarem a piscina.

d) Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utilizadores da piscina documentos para comprovação dos seus dados pessoais.

e) Os utilizadores deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.

f) Os utilizadores devem manter em perfeitas condições de asseio os balneários e sanitários após a sua utilização.

g) Os utilizadores da piscina devem sempre acatar e respeitar as indicações prestadas pelo funcionário responsável.

h) Utilização de fraldas próprias para água em crianças que necessitem.

i) Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa deve ser entregue ao funcionário responsável.

2 - É expressamente interdito:

a) A entrada de menores de 10 anos que não se façam acompanhar por um adulto que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento;

b) O acesso a pessoas, que pelo seu estado, possam perturbar a ordem ou segurança dos restantes utentes;

c) O uso ou consumo de bebidas alcoólicas;

d) O uso de objetos cortantes (garrafas de vidro, facas etc.) em todo o recinto;

e) Abandonar lixo no recinto, deve ser sempre depositado nos devidos contentores;

f) Fazer-se acompanhar por animais;

g) Urinar, assoar ou cuspir na água e pavimentos;

h) A utilização de barbatanas, colchões de ar, boias de grandes dimensões ou bolas que prejudiquem a utilização da piscina por parte dos outros utilizadores, exceto as braçadeiras para crianças;

i) A prática de jogos e saltos para a água de forma a prejudicar os outros utilizadores;

j) Empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

k) O acesso de pessoas com feridas cutâneas, mesmo que protegidas com pensos ou ligaduras;

l) Danificar a relva ou qualquer arbusto;

m) Danificar as instalações ou qualquer outro equipamento;

n) Invadir as zonas de acesso restrito;

o) Projetar, propositadamente, água para o exterior da piscina;

p) Provocar alterações no bom funcionamento do recinto ou desordens.

Artigo 12.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço das instalações da Piscina Municipal de Santa Cruz da Graciosa, dará origem, conforme a gravidade do caso, à aplicação das seguintes sanções:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão da instalação da Piscina Municipal;

c) Perda do direito de acesso à piscina;

d) Pagamento dos danos e prejuízos causados pela infração.

As sanções referidas nas alíneas a) e b) do presente artigo serão aplicadas pelo funcionário responsável pelo recinto da piscina.

As sanções referidas nas alíneas c) e d) do presente artigo serão aplicadas pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa ou pelo Vereador com poderes delegados na área, após prévia audição do interessado.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 13.º

Alteração ao Regulamento

A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa poderá, sempre que achar necessário, proceder à alteração do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Em casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em Vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

305561382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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