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Despacho 812/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos juízes presidentes dos Tribunais da Relação

Texto do documento

Despacho 812/2012

Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos por despacho de 01 de fevereiro de 2011, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, subdelego no Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, no Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, no Presidente do Tribunal da Relação de Évora, relativamente aos magistrados judiciais que exerçam funções nos tribunais judiciais da área do respetivo distrito judicial, e no Presidente do Tribunal da Relação do Porto e no Juiz Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, relativamente aos magistrados judiciais que exercem funções nos tribunais judiciais da área de competência da respetiva Relação, os poderes para autorizarem a utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, em circunstâncias excecionais, designadamente nas situações de agregação de comarcas determinadas por Portaria, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

11 de janeiro de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, juiz conselheiro.

205597833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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