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Édito 32/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

PC 4502440213 161/06/03/1447

Texto do documento

Édito n.º 32/2012

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Coimbra, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Projeto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de linha mista SE Antanhol-S. Martinho do Bispo I a 15 KV com 1790 m de SE Antanhol a PTD 505/CBR Escola Secundária de Santa Clara; freguesias de Antanhol, Santa Clara e São Martinho do Bispo, concelho de Coimbra, a que se refere o Processo 0161/6/3/1447.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

5 de janeiro de 2012. - O Diretor de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.

305576498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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