Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, que FELMICA - Minerais Industriais, S. A., requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo, feldspato e lítio, numa área «Lamelas», localizada nos concelhos de Ponte de Lima, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira e Caminha, distrito de Viana do castelo, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):
Área total do pedido: 11,367 km2
(ver documento original)
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avenida 5 de Outubro, 8, 5.º, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página electrónica desta Direcção-Geral.
17 de Outubro de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
305272917