Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Estação Ferroviária do Cais do Sodré, freguesia de São Paulo, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo (CC), de 23/03/2010 e, parecer da Secção do Património Arquitetônico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23/11/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), da Estação Ferroviária do Cais do Sodré, sita no Cais do Sodré, freguesia de São Paulo, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrônicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura de Lisboa (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1º, 1350 -177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
11 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
(ver documento original)
205593386