Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente operacional.
As Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas, representadas pelos senhores, João Francisco Nanques, Presidente da Junta Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso do Município de Elvas, José Manuel Rebolo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Assunção do Município de Elvas e João Armando Rondão Almeida, Presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro do Município de Elvas, nos termos do n.º.2 do Artigo 50.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam público que, por deliberações das referidas Autarquias datadas de 27, 26 de Outubro e 2 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal das Freguesias acima referenciadas.
Para efeitos do estipulado no n.º.1 do artigo 54.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente à entidade ECCRC.
1 - Considerando o disposto no n.º.4 do artigo 6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em relação a todos os procedimentos em referência inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Tendo presente critérios de boa gestão à actividade devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade das Autarquias e a urgência da contratação, decidiu-se que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º e o cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei N.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º.1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou ao recrutamento de entre os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Nos termos da alínea l) do n.º.3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das referidas Freguesias, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à LVCR (n.º.2 do artigo 49.º), às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: limpeza de ruas e arruamentos, bermas de caminhos e valetas, espaços verdes, pequenas reparações e outras tarefas quando superiormente indicadas, realizadas na às das Freguesias.
6 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril.
7 - Legislação aplicável: Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho; Portaria n.º.1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro; Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro; Lei n.º.3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei n.º.55-A/2010, de 31 de Dezembro.
8 - Local de Trabalho: Área das Freguesias.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais: na Habilitações literárias exigidas:
Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º.1 do artigo 44.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, como a seguir se especifica: Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º Ano de escolaridade, para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 e o 9.º Ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de Abril, e publicado através do Despacho n.º.11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º.89, de 8 de Maio, o qual se encontra disponível na Secretaria das Juntas de Freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para a aceitação das mesmas, para as Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas, Rua do Tabolado, N.º.7, 7350-171 Elvas.
10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte. Devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitados.
12 - Métodos de Selecção e Critérios:
12.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento para Assistente Operacional;
12.1.1 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: considerando da urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços das Freguesias, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades Autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida na LVCR (n.º.4 do artigo 53.º) conjugado com a Portaria (n.º.2 do artigo 6.º), será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12.1.2 - Prova de conhecimento (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Para o efeito, no procedimento em referência, será uma prova escrita, revestindo a natureza teórica de natureza individual, comportando uma única fase de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, sendo constituída por 10 questões de escolha múltipla com a duração de 60 minutos, efectuada em suporte de papel, admitindo-se a consulta de legislação ou bibliografia, em suporte de papel, sem anotações, versando sobre os seguintes temas:
Temas Gerais: - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública para a Administração Local; Higiene e Segurança no Trabalho;
12.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá u ma duração prevista entre 15 e 20 minutos. A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
12.1.4 - Classificação Final (CF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 40 .% + EPS x 60 %
12.1.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
12.1.6 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Constituição do Júri:
Presidente:- José Manuel Rebolo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Assunção do Município de Elvas;
1.º Vogal Efectivo: Engenheiro Gilberto Hernâni Ferreira Gama, Chefe de Divisão da DOMSU do Município de Elvas;
2.º Vogal Efectivo: José Manuel Adágas Duque, Assistente Técnico das Juntas Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas;
1.º Vogal Suplente: Dario de Jesus Leonardo, Secretário da Junta de Freguesia de Assunção do Município de Elvas;
2.º Vogal Suplente: Maria José Guerra Ferreira, Assistente Técnico das Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas.
13.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º.3 do mesmo artigo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º Da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público destas Juntas de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º.3 do artigo 30.º da citada Portaria.
17 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria n.º.1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado na LVCR (artigo 55.º).
18 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência.
19 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na Secretaria das referidas Juntas de Freguesia, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso do Diário da República, em jornal de expansão nacional e local, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no n.º.1 do artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, João Francisco Nanques. - O Presidente da Junta de Freguesia de Assunção, José Manuel Rebolo Ferreira. - O Presidente da Junta de Caia e São Pedro, João Armando Rondão Almeida.
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