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Edital 80/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Ocupação e Funcionamento dos Lugares e Estabelecimentos nos Mercados Municipais

Texto do documento

Edital 80/2012

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que o Regulamento de Ocupação e Funcionamento dos Lugares e Estabelecimentos nos Mercados Municipais, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 04 de novembro de 2011 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 23 de dezembro de 2011, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado na 2.ª série N.º 189 do Diário da República, de 30 de setembro de 2011, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação, ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, se encontra disponível para consulta no site da autarquia em www.cm-viladerei.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

4 de janeiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

305568932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1303133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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