Deliberação (extrato) n.º 1659/2015
Período experimental
Por deliberação do Conselho de Administração, de 22 de julho de 2015, torna-se público que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador abaixo indicado concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de técnico superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Adriano Marcos Teixeira Barros - 14 valores.
22 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Trindade Santos.
208873781