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Despacho (extrato) 9618/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9618/2015

Renovação da comissão de serviço da Lic. Maria Leonor Paraíso Romão, no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 24 de julho de 2015, foi renovada a comissão de serviço à Licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, como dirigente intermédio 2.º grau, no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, nos termos do disposto no artigo 23.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pelas Leis n.os 51/2005, de 31 de agosto e 62/2011, de 22 de dezembro. A renovação da comissão de serviço tem em consideração o elevado desempenho revelado nos últimos três anos, traduzido, designadamente, em relatórios e pareceres, demonstrativos das diversas actividades prosseguidas pela Divisão bem como os excelentes resultados obtidos.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 25 de julho de 2015.

24 de julho de 2015. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira (Procurador da República).

208875709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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