Despacho 1844/2001, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.2001, Pág. 1914
- Data: 2001-01-30
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Sumário
Determina que o limite de 1000 milhões de euros relativo à emissão da dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas, designadamente das obrigações do Tesouro, estatuído no nº 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 19-A/2000, é aumentado para 2000 milhões de euros.
Aviso
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