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Despacho 1844/2001, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.2001, Pág. 1914
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Sumário

Determina que o limite de 1000 milhões de euros relativo à emissão da dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas, designadamente das obrigações do Tesouro, estatuído no nº 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 19-A/2000, é aumentado para 2000 milhões de euros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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