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Despacho (extrato) 9562/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos Chefes de Divisão dos Serviços Sub-Regionais de Beja, Portalegre e Litoral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9562/2015

Delegação de competências nos Chefes de Divisão dos Serviços Sub-regionais de Beja, Portalegre e Litoral

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (ambos na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos chefes de Divisão do Serviço Sub-regional de Beja, licenciado Carlos Alexandre de Brito Vitorio Braga, do Serviço Sub-regional de Portalegre, mestre José Fidalgo Rosa Gaspar e do Serviço Sub-regional do Litoral, licenciado Paulo José Conceição Beliche, no âmbito das respetivas unidades orgânicas flexíveis que chefiam, as seguintes competências:

1) A assinatura do expediente necessário à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDRA, e com exclusão da dirigida a membros do Governo e a Órgãos de soberania;

2) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do respetivo Serviço Sub-regional, em território nacional, através de viatura de serviço ou transporte público.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data.

7 de agosto de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.

208873173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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