Despacho (extrato) n.º 9561/2015
Delegação de competências na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território
Considerando que:
A tramitação dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação é realizada informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio, conforme determina o artigo 8.º-A do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e subsequente Portaria 113/2015, de 14 de abril;
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território é o serviço que interage com a referida plataforma no âmbito do RJUE, importando definir as competências para a operacionalização efetiva e celeridade dos processos, determinantes na eficácia da aplicação daquele regime.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria de Fátima Guedes de Andrade de Oliveira Bacharel, a competência de aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), incluindo a operação desmaterializada através da plataforma informática instalada para o efeito.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde aquela data.
7 de agosto de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.
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