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Despacho (extrato) 9561/2015, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9561/2015

Delegação de competências na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território

Considerando que:

A tramitação dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação é realizada informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio, conforme determina o artigo 8.º-A do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e subsequente Portaria 113/2015, de 14 de abril;

A Direção de Serviços de Ordenamento do Território é o serviço que interage com a referida plataforma no âmbito do RJUE, importando definir as competências para a operacionalização efetiva e celeridade dos processos, determinantes na eficácia da aplicação daquele regime.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada), e dos artigos 44.º e 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Diretora de Serviços de Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria de Fátima Guedes de Andrade de Oliveira Bacharel, a competência de aplicação do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), incluindo a operação desmaterializada através da plataforma informática instalada para o efeito.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde aquela data.

7 de agosto de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.

208873124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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