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Edital 78/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Projeto de regulamento municipal

Texto do documento

Edital 78/2012

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Faz público que, a Câmara Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2011, deliberou, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a apreciação pública, durante 30 dias seguidos, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Acesso, Atribuição e Gestão das Habitações Sociais, para recolha de sugestões, cujo texto pode ser consultado na página eletrónica da Câmara Municipal de Sesimbra e na Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde.

Assim, informam-se todos os interessados que podem apresentar, por escrito, nesta Câmara Municipal, propostas, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Rua da República n.º 3, 2970-741 Sesimbra.

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

305593207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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