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Aviso 855/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Nomeações em comissão de serviço do chefe de gabinete e secretária do presidente e secretário do vereador em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 855/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos proferidos em 30 de dezembro de 2011, e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º e do n.º 3, do artigo 74.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, nomeei em regime de comissão de serviço, para o cargo de secretária do meu gabinete de apoio pessoal, a assistente técnica Maria Alexandra Lopes Pereira da Fonseca Raínho e, para o cargo de chefe de gabinete, o técnico superior Daniel Henriques de Bastos; e, face à proposta do Vereador em Regime de Tempo Inteiro, Januário Vieira da Cunha nomeei, também, em regime de comissão de serviço, o assistente técnico António Vítor da Silva Cardoso, para exercer funções de secretário do referido Vereador, com as remunerações correspondentes aos respetivos cargos. As presentes nomeações produzem efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2011.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

305576327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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