Delegação de competências
Proteção Jurídica
Delegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Licenciado José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, nos Licenciados Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá e Maria da Conceição Teixeira Rodrigues:
1 - Ao abrigo do preceituado no Artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 e n.º 2 do Artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, nos Licenciados Isabel Margarida Sanches Fernandes, Fernando Teixeira de Sá e Maria da Conceição Teixeira Rodrigues, competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Vila Real do Instituto de Segurança Social, I. P., nos termos do disposto pelo n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o Artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;
1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;
1.6 - Cancelar, nos termos do Artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a proteção jurídica;
1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do Artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
2 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objeto da presente delegação.
12 de janeiro de 2012. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.
205588275