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Despacho 757/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do director de formação do CID no comandante da EPE TCOR Leonel José Mendes Martins

Texto do documento

Despacho 757/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 12397/2011, de 5 de Julho, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 181, de 20 de Setembro, subdelego no comandante da Escola Pratica de Engenharia, em regime de substituição, TCOR ENG NIM 06282588, Leonel José Mendes Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 5 de Dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Pratica de Engenharia, em Regime de Substituição, TCOR ENG NIM 06282588, Leonel José Mendes Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de Dezembro de 2011. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.

205591239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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