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Despacho 751/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do CID no director do Instituto de Odivelas COR José Paulo Bernardino Serra

Texto do documento

Despacho 751/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 8413/2011, de 23 de Maio, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2011, subdelego no director do Instituto de Odivelas, COR INF NIM 14046682, José Paulo Bernardino Serra, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, ate ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Odivelas, COR INF NIM 14046682, José Paulo Bernardino Serra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de Setembro de 2011. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Francisco António Correia, tenente-general.

205591393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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