Portaria 38-A/2001, de 17 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
-
Fonte: Diário da República n.º 14/2001, 1º Suplemento, Série I-B de 2001-01-17.
-
Data:
2001-01-17
-
Secções desta página::
Altera a Portaria nº 224-A/96 de 24 de Junho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos.
Portaria 38-A/2001
de 17 de Janeiro
A
Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º
O n.º 3.º da
Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 32$40 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.
2.º
A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 18 de Janeiro de 2001.
Em 15 de Janeiro de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/17/plain-130245.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130245.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-06-24 -
Portaria
224-A/96 -
Ministérios das Finanças e da Economia
APROVA A FÓRMULA DE CÁLCULO DOS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA SUPER COM CHUMBO, DE GASOLINA SEM CHUMBO, IO 95, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO COM ENXOFRE SUPERIOR A 1%. OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO HOMOLOGADOS PARA O PERIODO DE 13 A 26 DE JUNHO MANTEM-SE EM VIGOR ATE AO DIA 30 DE JUNHO, INCLUSIVE.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/130245/portaria-38-A-2001-de-17-de-janeiro