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Despacho 748/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletricistas, de vários militares

Texto do documento

Despacho 748/2012

Por despacho de 5 de janeiro de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de eletricistas, ficando no quadro, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 260.º do Estatuto dos militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto), os militares a seguir indicados:

9325500, cabo E Ricardo Manuel Borrego Ferreira;

9303004, primeiro-marinheiro E Victor Hugo Largueiras Chamorra;

9320103, primeiro-marinheiro E Cláudio André Bardosa Gomes;

203598, cabo E Fernando Jorge da Silva Teixeira;

9323499, cabo E Henrique Manuel dos Santos Esteves;

9321900, primeiro-marinheiro E John de Almeida Cabral;

6303093, cabo E Ricardo Jorge Ferreira Amaral;

9319602, primeiro-marinheiro E Aventino Moniz Lima;

9338504, primeiro-marinheiro E Ana Celeste Porto Pinto;

9308604, primeiro-marinheiro E Tiago Alexandre Bernardo Almeida;

9316304, primeiro-marinheiro E Dário Bruno Rebelo Monteiro.

Conta antiguidade desde 1 de outubro de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento no posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 9311100, segundo-sargento E Marcelo Leal Gaspar, pela ordem indicada.

5 de janeiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

205587902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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