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Despacho 747/2012, de 19 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de cabo da classe de comunicações do 9323003, primeiro-marinheiro C Robin Andrew Whitehead Mota dos Santos

Texto do documento

Despacho 747/2012

Por despacho de 4 de janeiro de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, após Despacho de concordância de 14 de outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado-Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Ofício n.º 4110/CG de 4 de outubro de 2011 da DGPRM, conjugado com o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de cabo da classe de comunicações, ficando no quadro, nos termos do artigo 286.º, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e artigo 287.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

9323003, primeiro-marinheiro C Robin Andrew Whitehead Mota dos Santos.

Conta antiguidade desde 9 de fevereiro de 2010, data a partir da qual reúne as condições especiais de promoção, tem direito ao vencimento no posto, ficando integrado na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09 de 14 de outubro.

Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 9319901, cabo C Ricardo Miguel dos Santos Teixeira e à direita do 510003, cabo C João Cláudio Carvalho Martins.

4 de janeiro de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

205589263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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