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Declaração de Retificação de Anúncio 22/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Serviços de Consultoria Especializada no âmbito do Projecto QI-PME centro da AICP

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 22/2012

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

12 - Requisitos mínimos

16 - Critério de adjudicação

21 - Outras Informações

Autor da rectificação do anúncio:

Manuel Simões Rodrigues Marques (Presidente)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 96/2012, com ID 405574601.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501543910 - Associação de Industriais do Concelho de Pombal

Endereço: Parque Industrial Manuel Da Mota lote 33

Código postal: 3100 354

Localidade: Pombal

Telefone: 00351 236218435

Fax: 00351 236218438

Endereço Eletrónico: aicpombal@aicp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Serviços de Consultoria Especializada no âmbito do Projecto QI-PME centro da AICP

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 286800.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79411000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Associação de Industriais do Concelho de Pombal

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Pombal

Código NUTS: PT163

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Associação de Industriais do Concelho de Pombal

Endereço desse serviço: Parque Industrial Manuel da Mota lote 33

Código postal: 3100 354

Localidade: Pombal

Telefone: 00351 236218435

Fax: 00351 236218438

Endereço Eletrónico: aicpombal@aicp.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.anogov.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: € 500,00 para o NIB 004531104006329827964

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

12 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Comprovada experiência da entidade na execução integral de projectos de formação-acção (QI-PME Centro) e formação para

Empresários (QI-PME Centro), devendo demonstrar que os executou durante pelo menos 3 anos; b) Comprovada experiência na execução integral de projectos de formação-acção (QI-PME Centro) e formação para Empresários (QI-

PME Centro) e aplicação concomitante de todas as fases a eles associadas em anteriores edições na área de intervenção da AICP junto de pelo menos 25 Microempresas e PMEs; c) Comprovação de garantia da qualidade dos serviços a prestar por parte do concorrente, atestada através da acreditação/certificação como entidade formadora pela DGERT; d) Equipa de intervenção pautada pela competência e experiência dos consultores/formadores demonstrada pelos Currículo Vitae dos mesmos, onde se demonstre que têm pelo menos 3 anos de experiência. A equipa deve ser suficientemente lata em quantidade de consultores, que permita a execução do projecto num período temporal aceitável e com a qualidade desejável, sendo que dada a característica do projecto, e para efeitos de qualificação, devem ser afectos ao projecto um mínimo de 7 (sete) consultores de

Benchmarking.

2. A capacidade financeira mínima afere-se pela aplicação da expressão matemática prevista no Anexo IV do Dec. Lei 18/2008 de 29 de

Janeiro (CCP) nos termos do n.º 2 do Art.º 165.º do mesmo diploma sendo atribuído ao factor f o valor de 4.

3. Para a avaliação da capacidade financeira do candidato serão exigidas, também, a Declaração do Modelo 22 do IRC e IES dos últimos três anos com contas aprovadas.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: De acordo com o Anexo IV e art.º 165º do Dec-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O modelo de avaliação das propostas a utilizar terá em consideração os seguintes factores e coeficientes de ponderação: a) Currículo da entidade onde se demonstre a sua capacidade de execução de projectos com a exigência do QI-PME. Este critério é avaliado tendo por base o número de anos em que o concorrente desenvolve projectos de formação-acção, junto de Microempresas e

PME's - 20%; b) Conhecimento e ligação ao tecido empresarial objecto do presente procedimento, sendo este critério avaliado através do número de empresas (Microempresas e PME's) intervencionado na região de influência da AICP no âmbito do QI-PME pelo concorrente: - 40%; c) Equipa de intervenção pautada pela competência dos consultores/formadores demonstrada quer em número de profissionais envolvidos quer no tocante ao seu grau de especialização e experiencia profissional nesta tipologia de acção. Este critério é avaliado tendo por base o número de consultores/formadores apresentado pelo concorrente com experiência no QI-PME, apenas sendo contabilizados para este efeito consultores/formadores com experiência profissional superior a 3 anos - 15% d) Qualidade técnica da proposta ao nível do conteúdo das metodologias apresentadas, devendo estas respeitar os princípios que estão na base do projecto QI-PME. Este critério é avaliado tendo por base a metodologia de intervenção e a avaliação dos resultados obtidos junto das empresas intervencionadas - 15%; e) O preço apresentado pelo concorrente para a realização do trabalho de Consultoria no âmbito do projecto n.º 060382/2011/21. Este critério é avaliado a partir do valor base de adjudicação - 10%.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Associação de Industriais do Concelho de Pombal

Endereço: Parque Industrial Manuel da Mota lote 33

Código postal: 3100 354

Localidade: Pombal

Telefone: 00351 236218435

Fax: 00351 236218438

Endereço Eletrónico: aicpombal@aicp.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/01/11

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Pretendemos alterar a data da publicação do dia 11/01/2012 para 2011/01/17. Devendo ser esta data a considerar para inicio do procedimento concursal.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Simões Rodrigues Marques

Cargo: Presidente

405611294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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