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Aviso 818/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Filipa da Cunha Silva Amorim e Filipa Manuela Ramos Morado Leite, técnico superior - área de arquivo

Texto do documento

Aviso 818/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos na alínea b) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 63 de 30 de março de 2011, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Filipa da Cunha Silva Amorim e Filipa Manuela Ramos Morado Leite, graduadas respectivamente, em 1.º e 2.º lugar, com a categoria de técnico superior - área de arquivo, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória do nível remuneratório 15.º da tabela única, com efeitos ao dia 21 de dezembro do ano de 2011.

21 de dezembro de 2011. - A Vereadora de Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305549849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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