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Aviso 816/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 816/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 do art. 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os candidatos abaixo indicados:

Paulo Alexandre Peixoto Fortunato, na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções, com início em 27/12/2011;

Fábio Sousa Carvalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções, com início em 27/12/2011;

Joaquim Vítor Fidalgo Arsénio, na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções, com início em 27/12/2011,

José Carlos Rodrigues Marinheiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções, com início em 27/12/2011.

3 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.

305549865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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