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Aviso 780/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho relativos ao aviso n.º 9469/2011

Texto do documento

Aviso 780/2012

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 e fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho (um de técnico superior e outro de assistente técnico), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto e um posto de trabalho de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9469/2011, de 21 de abril, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho:

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira de assistente técnico, 1.ª posição, nível remuneratório 5, correspondendo a 683.13(euro), com Carina Andreia Rodrigues dos Santos e com início no dia 1 de dezembro de 2011;

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição, nível remuneratório 15, correspondendo a 1201,48(euro), com Ângela Maria Rodrigues de Matos e com início no dia 29 de dezembro de 2011;

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição, nível remuneratório 15, correspondendo a 1201,48(euro), com Jorgina Clara Loureiro de Almeida e com início no dia 29 de dezembro de 2011.

10 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Marta Gonçalves, Dr.

305580539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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