No uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho de 1 de fevereiro de 2011, de S. Ex.ª o Presidente do Conselho Superior da Magistratura:
Tendo em conta as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do "Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte" do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a utilização de viatura própria, no corrente ano de 2012 e com efeitos reportados a 01-01-2012:
Aos Exmos. Juízes, Vogais, Adjuntos e Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, nas deslocações que tiverem de efetuar, ao serviço deste Conselho, e
Aos Exmos. Inspetores Judiciais e Secretários de Inspeções, nas respetivas deslocações em serviço.
Publique-se.
2012-01-06. - O Vice-Presidente, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.
205586939