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Despacho 724/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autorização de utilização de viatura própria ou aluguer no ano de 2012

Texto do documento

Despacho 724/2012

No uso dos poderes que me foram subdelegados por despacho de 1 de fevereiro de 2011, de S. Ex.ª o Presidente do Conselho Superior da Magistratura:

Tendo em conta as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do "Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte" do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a utilização de viatura própria, no corrente ano de 2012 e com efeitos reportados a 01-01-2012:

Aos Exmos. Juízes, Vogais, Adjuntos e Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, nas deslocações que tiverem de efetuar, ao serviço deste Conselho, e

Aos Exmos. Inspetores Judiciais e Secretários de Inspeções, nas respetivas deslocações em serviço.

Publique-se.

2012-01-06. - O Vice-Presidente, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.

205586939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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