Portaria 112/86
de 29 de Março
Ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado não serão permitidas quaisquer construções na zona aedificandi e na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a Casa-Museu, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o seu funcionamento.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)