Deliberação 61/2012, de 17 de Janeiro
Unidades orgânicas flexíveis
Deliberação 61/2012
Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que, por deliberações de 7 e 19 de dezembro de 2011, respetivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, foi aprovada a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis:
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 9 (nove).
29 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
205570187
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1302196.dre.pdf .
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