Mobilidade interna intercategorias
Torna-se público, de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que, por meu despacho datado de 5 de janeiro de 2012, autorizei, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a prorrogação da mobilidade interna intercategorias, até 29 de dezembro de 2012, das Assistentes Técnicas abaixo indicadas:
Conceição Maria Frederico Cristóvão Pereira - Coordenador Técnico;
Lídia Maria Proença Fernandes Rodrigues - Coordenador Técnico;
Maria Clara Lemos Costa da Fonseca - Coordenador Técnico;
Maximina Maria Rebelo da Costa Pinto - Coordenador Técnico.
5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
305569637