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Aviso (extrato) 731/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior, área de gestão (referência B)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 731/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.os 1, alínea b), e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 12746/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2011 (Referência B), e na sequência da negociação do posicionamento remuneratório, celebrou-se nos termos do disposto no artigo 72.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no passado dia 28 de dezembro, com a candidata Rita Carina Pereira Domingues, para exercer funções inerentes à categoria de Técnico Superior - área de gestão, da carreira geral de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

30 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

305556352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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