Plano de Pormenor do bairro do Moinho de Vento - Alteração
António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 07 de dezembro de 2011, proceder à alteração pontual do Plano de Pormenor do bairro do Moinho de Vento no que diz respeito ao uso e área de implantação da construção destinada ao lote n.º 32.
Nos termos, do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor do bairro do Moinho de Vento.
As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos paços do município, sito na rua Bartolomeu Alvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de receção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na divisão de planeamento e projetos desta Câmara Municipal, através do endereço eletrónico cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245905128.
9 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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