Considerando que:
Nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente na alínea f) n.º 1 artigo 92.º ao Reitor compete atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
Considerando que nos termos da mesma Lei na alínea b) n.º 3 artigo 128.º o dirigente dos Serviços das Ação Social Escolar tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e delegadas pelo Reitor ou Presidente;
Considerando que ao abrigo dos Estatutos da UL, alínea i) n.º 1 do artigo 31.º são competências do Reitor, atribuir apoios aos estudantes no âmbito da ação social escolar, nos termos da lei;
Considerando que nos termos da alínea d) n.º 2 artigo 35.º dos Estatutos da UL, compete ao Administrador dos Serviços de Ação Social garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade de Lisboa
Delego na Administradora para a Ação Social da Universidade de Lisboa, Valentina Maria Azinheira Matoso, nomeada em regime de substituição, a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsas de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais;
b) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial;
c) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas;
d) Homologar as listas de situação resultantes da avaliação das candidaturas;
e) Atribuir os complementos de bolsas de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias;
f) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respetivos planos de estudo e que o venham a requerer;
g) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes;
h) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respetivos complementos bem como os auxílios de emergência;
i) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social, criado por deliberação do Senado da Universidade de Lisboa, em 29 de maio de 2007, designadamente as bolsas de Mérito Social.
j) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência universitária;
k) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da UL.
Ratifico todos os atos praticados pela mesma, sob as matérias elencadas, até à presente data.
9 de janeiro de 2012. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, em substituição do Reitor por despacho R-10-2012, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
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