João Paulo Fernandes Alves, Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas de Montalegre, ao abrigo do disposto n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008 e nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delega as seguintes competências, atribuindo a responsabilidade de superintender, desenvolver e monitorizar, conforme desempenho pessoal, a planificação, os instrumentos de registo adequados às funções, os relatórios das ações, mapas estatísticos e resultados inerentes, de acordo com as metas do Projeto Educativo e determinados pela administração, com efeitos a 21 de dezembro de 2011:
1 - Na Subdiretora, professora Graça Alves Martins, concomitantemente com os previstos na lei:
a) Representar a Escola;
b) Presidir o Conselho Pedagógico;
c) Distribuir o serviço (anual e pontual), horários de professores e turmas, selecionar e recrutar o Pessoal Docente;
d) Distribuir o serviço, horário, concurso e contratar o pessoal não docente;
e) Poder disciplinar em relação aos alunos;
f) Avaliar o desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais; Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores);
g) Poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
h) Orientar o Coordenador dos Diretores de Turma;
i) Atualizar os dados da plataforma eletrónica da DREN e Horários;
j) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação inerentes às competências delegadas;
k) Fazer o despacho de expediente;
l) Coordenar os documentos orientadores da Escola e Plano Anual de Atividades;
m) Processo Individual do Aluno (registo, inscrição, matrícula, mudança de turma, número de alunos por turma do ensino regular) e gestão pedagógica do mesmo (parentes Professores, Pais/Encarregados de Educação e Alunos);
n) Plano de Formação de Pessoal Docente e Não Docente;
o) Ensino Especial;
Das competências delegadas somente podem ser subdelegadas as competências l), m), n) e o)
2 - Na Diretora Adjunta, Professora Maria Alice Alves da Costa:
a) Avaliação Externa (exames de equivalência e exames nacionais);
b) Oferta educativa de jovens adultos (diurnos e noturnos);
c) Orientar o coordenador da oferta qualificante e mediadores de educação e formação de adultos;
d) Atualizar/consultar os dados das plataformas eletrónicas (SIGO, ANQ, ENES, ENEB);
e) Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação de alunos inerentes às competências delegadas;
f) Fazer o despacho de expediente;
g) Supervisionar a oferta formativa e qualificante profissional;
h) Formação em contexto de trabalho dos cursos profissionais e tecnológicos e provas de Aptidão Profissional;
i) Processo Individual do aluno (registo, inscrição, matrícula, mudança de turma, número de alunos por turma do ensino profissional) e gestão pedagógica do mesmo (perante Professores, Pais/Encarregados de Educação e Alunos);
j) Testes intermédios;
Das competências delegadas somente podem ser subdelegadas as competências g), h), i) e j)
3 - No Adjunto do Diretor, professor Abílio Barroso:
a) Plano de emergência e higiene e segurança no trabalho;
b) Informação interna e atualização de dados das plataformas eletrónicas: MISI, Alunos, Contabilidade, GPV, Oficiar;
c) Gerir as várias plataformas de serviços (central de compras, contratações);
d) Caderno de Encargos e relação com as empresas fornecedores;
e) Responsável pela cozinha, refeitório e bufete (procedimentos e segurança alimentar);
f) Fazer o despacho de expediente;
g) Convocar reuniões e homologar atas inerentes às competências delegadas;
h) Plano tecnológico da educação;
i) Apoiar o diretor na intervenção do Parque Escolar e obras;
j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
Das competências delegadas somente podem ser subdelegadas as competências h), i) e j)
10 de janeiro de 2012. - O Diretor, João Paulo Fernandes Alves.
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