Considerando:
a) O n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008;
b) Os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
delego na Administradora do Instituto, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, as seguintes competências no âmbito da Divisão Académica:
1) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo-me para mim ou para o Conselho de Gestão aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade ou ausência de regras;
2) Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo do Instituto e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas e certidões.
Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
A presente delegação é efetuada sob reserva dos poderes de avocação e superintendência, produzindo efeitos a partir da sua publicação no Diário da República.
19 de dezembro de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
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