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Despacho 604/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Dr. João Manuel Simões da Rocha

Texto do documento

Despacho 604/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, e no n.º 2, alínea b) do Despacho 10 688/2011, de 17 de agosto, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, através do Despacho IPP/P-126/2011:

1 - Subdelego no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000.

2 - A presente subdelegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efetuadas nos termos da presente subdelegação devem ser comunicadas, aquando da sua autorização a este Instituto e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência agora subdelegada, tenham sido entretanto praticados desde o dia 28 de junho de 2011.

23 de novembro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa (Professora-Coordenadora).

205568787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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